CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais n° 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 03 de abril de 2020.
Art. 2° Os servidores, a critério da chefia imediata, executarão suas atribuições no sistema “home office” e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de imperiosa necessidade de comparecimento ao local de trabalho.
Parágrafo único. As chefias imediatas deverão disponibilizar meios para possibilitar a manutenção dos serviços prestados por esta Secretaria, através de atendimento telefônico, email e acesso externo ao sistema corporativo ATF.
Art. 3° Os servidores que suas atividades não possam ser desempenhadas no sistema “home office” serão dispensados, a critério da chefia imediata.
Art. 4° Em relação aos servidores com sessenta anos ou mais, deverá ser observado o seguinte:
a) desempenharão suas atividades no sistema “home office”;
b) os que pela natureza do trabalho não possam realizar as atividades no sistema “home office” ficam dispensados do exercício de suas atribuições, a critério da chefia imediata.
Art. 5° Ficam suspensos todos os prazos processuais consignados na Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013, até 3 de abril de 2020.
Art. 6° As atividades pertinentes ao Setor de Protocolo deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio dos seguintes e-mails:
I – jlucas.silva@sefaz.pb.gov.br – Protocolo Geral do Centro Administrativo;
II – gr1@sefaz.pb.gov.br – Protocolo da Gerência Regional da Primeira Região – João Pessoa;
III – gr2@sefaz.pb.gov.br – Protocolo da Gerência Regional da Segunda Região – Guarabira;
IV – gr3@sefaz.pb.gov.br – Protocolo da Gerência Regional da Terceira Região – Campina Grande;
V – gr4@sefaz.pb.gov.br – Protocolo da Gerência Regional da Quarta Região – Patos;
VI – gr5@sefaz.pb.gov.br – Protocolo da Gerência Regional da Quinta Região – Sousa.
Art. 7° Prorrogar por 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, o prazo de vigência das certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas.
Art. 8° Prorrogar os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA – exercício 2020 – nos seguintes termos:
I – Placa final 3, até 30 de junho de 2020;
II – Placa final 4, até 31 de julho de 2020;
III – Placa final 5, até 31 de agosto de 2020.
Parágrafo único. Para usufruto da isenção do IPVA, exercício 2020, é necessário que o pedido da referida isenção tenha sido protocolizado até 31 de dezembro de 2019.
Art. 9° Durante o período de vigência desta Portaria, para efeitos de apuração da meta de desempenho individual prevista na Portaria n° 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, a Chefia Imediata, levando em consideração o impacto da atual crise provocada pelo COVID-19, poderá complementar a pontuação necessária.
Art. 10. Autorizar, excepcionalmente até 3 de abril de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19), em razão do isolamento social e da necessidade de entrega de mercadorias em domicílio, o uso de equipamento “Point of Sale – POS” pelos seguintes segmentos: supermercados, farmácias, restaurantes e padarias, desde que o POS esteja exclusivamente cadastrado no CNPJ da empresa..
Art. 11. Revogar as Portarias n° 00052 e 00054/2020/SEFAZ, de 17 e 19 de março de 2020, respectivamente.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 3 de abril de 2020, podendo ser alterada a qualquer momento, excetuando-se desse prazo as disposições contidas nos arts. 7° e 8° desta Portaria.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
