RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 4° e 7° da Portaria n° 00052/2020/SEFAZ, de 17 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O art. 4°:
“Art. 4° Em relação aos servidores com sessenta anos ou mais, deverá ser observado o seguinte:
a) desempenharão suas atividades no sistema “home office”;
b) os que pela natureza do trabalho não possam realizar as atividades no sistema “home office” ficam dispensados do exercício de suas atividades pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único. Os servidores, com idade inferior a 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, deverão procurar o médico que os acompanha para atestar, se for o caso, a vulnerabilidade para o trabalho presencial. Comprovada essa situação os referidos servidores deverão exercer suas atividades na modalidade “home office”;
II – O art. 7°:
Art. 7° Todos os setores de protocolo, bem como as atividades de segurança, deverão funcionar normalmente, observadas as medidas de segurança indicadas pelas autoridades públicas de saúde.
Parágrafo Único. Ficam suspensos todos os prazos processuais consignados na Lei n° 10.094, de 27 de setembro de 2013, que disciplinam o processo administrativo tributário contencioso.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 19 de março de 2020 PORTARIA N° 00054/2020/SEFAZ
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
