RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Portaria n° 00099/2019/GSER, de 19 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Os processos a serem submetidos à análise do COGETA são aqueles cujas disposições legais estão vinculadas aos Decretos Estaduais n° 23.210 e 23,211, de 29 de julho de 2002 e o Decreto Estadual n° 32.936, de 8 de maio de 2012, bem como outras legislações que refiram à concessão de benefícios fiscais, a critério do Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda