(DOE de 14/02/2017)
Altera itens do Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 1.094/2005, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados, para fins de tributação dos produtos especificados na mesma.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual e dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1° Os itens a seguir indicados do Anexo Único da Portaria n° 1.094/2005-SEFAZ, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passam a vigorar com a seguinte redação:
| “ANEXO ÚNICO ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
|
PRODUTOS DIVERSOS |
||
|
……………………………………………………………………………….. |
………………….. | ………………………. |
|
MANTEIGA |
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|
1) Comum |
KG | 20,00 |
|
2) Garrafa |
UN | 10,80 |
|
……………………………………………………………………………….. |
………………….. | ………………………. |
|
QUEIJO |
||
|
1) Coalho |
KG | 20,00 |
|
2) Mussarela |
KG | 20,00 |
|
3) Prato |
KG | 21,00 |
|
4) Minas Frescal |
KG | 19,00 |
|
5) Requeijão |
KG | 20,00 |
|
6) Requeijão Cremoso |
KG | 17,50 |
|
7) Outros tipos |
KG | 30,00 |
|
……………………………………………………………………………….. |
…………………. | ……………..(NR)” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017 até 31 de julho de 2017.
Aracaju, 6 de fevereiro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
