O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual:
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Portaria SEFAZ n° 420, de 02 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 194, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 2°…
……………………………………………………………………………..
II – 1° de Julho a 31 de dezembro de 2020, para o sorteio a se realizado em fevereiro de 2021.
…………………………………………………………………………….. (NR)” –
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de fevereiro de 2021, 200° da Emancipação Política de Sergipe.
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda