DOE de 19/01/2017
Dispõe sobre os procedimentos para aquisição de veículos com isenção de ICMS, por pessoas portadoras de visão monocular, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição Estadual e o disposto na Lei 3.105, de 16 de maio de 2016,
Art. 1° Estabelecer os procedimentos para fruição de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido ao Estado do Tocantins, na aquisição de veículo automotor novo, destinado à pessoa portadora de visão monocular, considerada deficiência visual nos termos da Lei 3.105, de 16 de maio de 2016.
Art. 2° A isenção do ICMS somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
§1° O benefício correspondente deve ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.
§2° O benefício somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
§3° O veículo automotor adquirido deve ser registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN em nome do deficiente.
§4° O representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção.
Art. 2° Para habilitar-se à fruição da isenção do ICMS, o interessado deve preencher o requerimento dirigido ao Delegado Regional, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br, em 2 vias, e apresentá-lo na Agência de Atendimento de circunscrição do seu domicílio, instruído com:
I – Laudo de Avaliação, expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por clínica credenciada, conforme Anexo II a esta Portaria;
II – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo:
a) do requerente;
b) de parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral;
c) do cônjuge ou companheiro em união estável;
d) de seu representante legal.
III – declaração dos condutores autorizados, na forma do Anexo III a esta Portaria, caso o adquirente não seja o condutor do veículo;
IV – Carteira Nacional de Habilitação de adquirente e dos condutores autorizados.
V – documento que comprove a representação de adquirente e dos condutores autorizado;
VI – CPF e RG do requerente e do representante legal;
VII – comprovante de residência;
VIII – comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.
§1° A disponibilidade financeira ou patrimonial de que trata o inciso II deste artigo, é comprovada:
I – no caso de pagamento à vista, por meio de:
a) extratos bancários;
b) apólice de seguros ou consórcios;
c) veículo usado como parte do pagamento do veículo
II – no caso de financiamento ou arrendamento mercantil, cujo valor da parcela não ultrapasse 30% dos rendimentos líquidos, por meio de:
a) contracheque ou comprovante de pagamento;
b) extrato de pensão ou proventos de aposentadoria;
c) previsão de rendimentos, tais como:
-
recebimento de aluguel;
-
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
-
aplicações financeiras;
-
participações societárias;
-
alienação de outros bens dentro do prazo de pagamento das parcelas.
§2° Nas hipóteses das alíneas “b” e “c” do inciso I do § 2° deste artigo, a concessionária deve atestar o recebimento da apólice ou do veículo usado.
§3° Os documentos previstos neste artigo são apresentados por meio de cópia autenticada ou cópia e documento original para autenticação administrativa.
§4° O requerente deve ainda apresentar:
I – Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no caso de destruição completa do veículo;
II – Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo.
Art. 3° O Delegado Regional, se reconhecer a isenção do ICMS, emite a autorização na forma do Anexo IV a esta Portaria, em 4 vias, com a seguinte destinação:
I – primeira via fica com o interessado;
II – segunda via entregue pelo interessado à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
III – terceira via entregue pelo interessado à concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização para arquivamento;
IV – quarta via é anexada ao processo, contendo o recibo das 1ª, 2ª e 3ª vias;
§1° O prazo de validade da autorização referida no caput é de 180 dias contados de sua emissão.
§2° Na hipótese de não utilização da autorização no prazo de 180 dias, pode ser formalizado novo pedido.
§3° Havendo novo pedido, podem ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para análise, os documentos já entregues.
Art. 4° Constatado o descumprimento de requisitos estabelecidos nesta Portaria, a autoridade de que trata o art. 3° indefere o pedido por meio de despacho decisório em 2 vias, com a seguinte destinação:
I – 1ª via fica com o interessado;
II – 2ª via é anexada ao processo, contendo o recibo da 1ª via;
§1° Antes do indeferimento deve ser observado se o requerente foi intimado a regularizar a situação no prazo de 30 dias.
§2° Transcorrido o prazo de que trata o § 1°, sem a regularização, procede-se ao indeferimento do pedido.
Art. 5° Indeferido o pedido, pode o requerente apresentar recurso ao Superintendente de Administração Tributação, no prazo de 30 dias, contados da data da ciência do indeferimento.
§2° O Superintendente de Administração Tributária:
I – se der provimento ao recurso procede nos termos do art. 3° desta portaria;
II – se negar provimento ao recurso procede nos termos do caput e dos incisos I e II do art. 4° desta Portaria.
§3° Não cabe pedido de reconsideração da decisão do Superintendente de Administração Tributária.
§4° Expirado o prazo previsto no caput, sem apresentação de recurso, o processo é encaminhado para arquivamento pelo Delegado Regional.
Art. 6° O adquirente deve recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções cabíveis, na hipótese de:
I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;
II – modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;
III – emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção.
Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica nas hipóteses de:
I – transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;
II – transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;
III – alienação fiduciária em garantia.
Art. 7° O estabelecimento que efetuar a operação isenta deve fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:
I – o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
II – o valor correspondente ao imposto não recolhido;
III – as declarações de que:
a) a operação é isenta de ICMS devido ao Estado de Tocantins, nos termos da Lei 3.105/16;
b) nos primeiros 2 anos, contados da data da aquisição, o veículo não pode ser alienado sem autorização do fisco.
Art. 8° Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente pode ser utilizado uma única vez, no período de 2 anos.
Art. 9° A Superintendência de Administração Tributária pode baixar instruções complementares a esta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA.
Secretário de Estado da Fazenda
| Anexo I à Portaria SEFAZ n° , de de de 2017 | ||||
| REQUERIMENTO N° NNNN/AAAA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR – LEI 3.105/16 |
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| 1 – Identificação do Requerente | ||||
| Nome: | CPF: | |||
| Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.) | Número | Complemento: | ||
| Bairro ou Distrito: | Município: | UF: | CEP: | |
| DDD: | Telefones: | e-mail: | ||
| 2 – Informações do veículo | ||||
| Preço de Venda Fabricante: | Preço de Venda Concessionária: | |||
| Valor Entrada: | N° de parcelas: | Valor das parcelas: | Valor à Vista: | |
| Valor do veículo usado: | Valor da apólice do seguro/consórcio: | |||
| 3 – Identificação do representante legal | ||||
| Nome: | CPF: | |||
| Identidade n°: | Órgão Emissor: | UF: | Data Emissão: | |
| 4 – Requerimento | ||||
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O (a) portador(a) de visão monocular, considerada como deficiência visual, conforme Lei 3.105, de 16 de maio de 2016, diretamente ou por intermédio de seu representante legal acima identificados(as), requer ao Sr.(a) Delegado(a) Regional se digne reconhecer, à vista da documentação anexa, que preenche os requisitos exigidos na Portaria SEFAZ xxx/17, para a fruição da isenção do ICMS, na aquisição de veículo automotor novo no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), bem como da isenção do IPVA referente ao veículo a ser adquirido na forma do inciso VI do art. 71, da Lei 1.287/01. Declara serem autênticas e verdadeiras as informações prestadas e a documentação apresentada. Nestes termos, pede deferimento. Data: Assinatura do Requerente/Representante Legal |
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| 5 – Comprovação da Capacidade Financeira e/ou Patrimonial | ||||
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No caso de pagamento à vista: Extratos bancários Apólice de seguro ou consórcio (atestado recebimento pela concessionária) Veículo usado como parte do pagamento (atestado recebimento p/ concessionária) No caso de financiamento ou arrendamento mercantil: Contracheque ou comprovante de pagamento, se empregado Extrato de pensão ou proventos de aposentadoria Previsão de rendimentos: aluguéis, aplicação em bolsas de valores, mercadorias e futuros e assemelhados, aplicações financeiras, participações societárias, alienação de bens no prazo de pagamento das parcelas. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Outros (especificar): |
R$ | |||
| 6 – Documentação Necessária | ||||
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1. Laudo de Avaliação que comprove o tipo de deficiência; 2. Comprovação da disponibilidade financeira; 3. Carteira Nacional de Habilitação – CNH do requerente ou dos condutores autorizados; 4. Comprovante de residência; 5. Identificação dos condutores autorizados, se for o caso; 6. Documento que comprove a representação legal, se for o caso; 7. Taxa de Serviços Estaduais – TSE; 8. Documento de Identidade e CPF do requerente e do representante legal, se houver. |
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| 7 – Recibo | ||||
| Data | Nome do Servidor | Cargo | Matrícula | Assinatura |
| 8 – Ressalvas | ||||
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1. O requerente que obteve autorização anterior a esta data e não tenha adquirido o automóvel, deve devolver as 3 vias do requerimento anterior; 2. Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos…”. |
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| Anexo II à Portaria SEFAZ n° , de de de 2017 | |||
| LAUDO DE AVALIAÇÃO – VISÃO MONOCULAR | |||
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Serviço Médico/Unidade de Saúde: ______________________________________ Data:___/___/___ |
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| IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | |||
| Nome: | |||
| Data de Nascimento: / / | Sexo □ Masc □ Fem | ||
| Identidade n° | Órgão Emissor: | UF: | |
| Mãe: | |||
| Pai: | |||
| Responsável (Representante legal): | |||
| Endereço: | |||
| Bairro: | |||
| Cidade | CEP: | UF: | |
| Fone: | Email: | ||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no art. 3° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e na Lei 3.105, de 16 de maio de 2016, que o requerente acima qualificado possui visão monocular – CID 10 – H54.4.
Assinatura Carimbo e registro do CRM |
Assinatura Carimbo e registro do CRM |
Unidade Emissora do Laudo Identificação: CNPJ: Nome e CPF do responsável: Assinatura do responsável |
| Nome: Endereço: |
Nome: Endereço: |
| Anexo III à Portaria SEFAZ n° , de de de 2017 | ||||
| IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR AUTORIZADO | ||||
| 01 – IDENTIFICAÇÃO DOCONDUTOR- 1 | ||||
| NOME | CPF N° | |||
| CNH N° | ||||
| 02 – ENDEREÇO | ||||
| RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC | ||
| BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
| 03 – IDENTIFICAÇÃO DOCONDUTOR- 2 | ||||
| NOME | CPF N° | |||
| CNH N° | ||||
| 04 – ENDEREÇO | ||||
| RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC. | ||
| BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
| 05 – IDENTIFICAÇÃO DOCONDUTOR- 3 | ||||
| NOME | CPF N° | |||
| CNH N° | ||||
| 06 – ENDEREÇO | ||||
| RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. | NÚMERO | ANDAR, SALA, ETC | ||
| BAIRRO/DISTRITO | MUNICÍPIO | UF | CEP | TELEFONE |
Declaram o requerente ou seu representante legal, e o(s) condutor (es) autorizado(s) serem autênticas e verdadeiras as informações prestadas.
Local e data.
| Identificação | Assinatura |
| Requerente/Representante Legal | |
| Condutor Autorizado1 | |
| Condutor Autorizado2 | |
| Condutor Autorizado3 |
Anexo IV à Portaria Sefaz n° , de de de 2017
| AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA AQUISIÇÃO DE VEICULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA PORTADORA DE VISÃO MONOCULAR – LEI ESTADUAL 3.105, DE 16 DE MAIO DE 2016. |
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| 1 – Identificação da Unidade Fazendária | |||
| Nome/Código da Delegacia Regional: |
Nome/Código da Agência de Atendimento: |
N° do Processo: | |
| 2 – Identificação do Requerente | |||
| Nome: | CPF: | ||
| Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.) | Número | Complemento: | |
| Bairro ou Distrito: | Município: | UF: | CEP: |
| DDD: | Telefones: | E-mail: | |
| 3 – Manifestação | |||
| Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente:
RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido ao Estado de Tocantins, conforme art. 3 0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n o 2.912/06 e Lei Estadual 3.105/16. AUTORIZO a aquisição veículo automotor novo com a isenção de ICMS devido ao Estado de Tocantins, para a pessoa portadora de visão monocular, classificada como deficiência visual, nos termos da Lei Estadual 3.105/16, desde que o valor não seja superior a R$ 70.000,00. Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL VALIDADE: DD/MM/AAAA |
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| 4 – Recibo | |||
| Recebi os originais deste documento em: …./…./…….. Nome: Assinatura: |
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1ª. via deve permanecer com o interessado;
2ª. via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
3ª. via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
4ª. via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1ª, 2ª e 3ª vias.
OBS: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 6° da Portaria SEFAZ xxx/17 acarreta o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
