DOE de 02/03/2017
Altera o Anexo I da Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 4/03/2005 (DOE 10/03/2005), que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 4/03/2005 (DOE 10/03/2005), que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais – CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de fevereiro de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário do Estado da Fazenda
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I da Portaria n° 024/2005-SEFAZ
Critérios de consulta eletrônica às bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI/SEFAZ para emissão de certidão referente a débitos e outras irregularidades fiscais de contribuintes de Mato Grosso.
| FINALIDADE | BASES CONSULTADAS |
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Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, IPVA, EFD e Quantificação da REnúncia Fiscal – QRF do REquerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação á Inscrição Estadual ou CNPJ) e de empresas que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais. |
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Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, Diferencial de Alíquota, EFD e Quantificação da Renúncia Fiscal – QRF do Requerente, de seus sócios (na hipótese de consulta efetuada em relação à Inscrição Estadual ou CNPJ) e de empresas de que o Requerente faça parte, incluindo, se houver, matriz e filiais |
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IPVA do Requerente, incluindo, quando houver, matriz e filiais |
