DOE de 27/01/2017
Altera a Portaria nº 390/2016, que dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais, para estabelecer código específico para identificação de incentivo fiscal relativo ao Fundo de Equilíbrio Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual, no art. 4°, I e art.55, VIII, ambos da Lei n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual n° 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria n° 390, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
0139 |
… |
… |
… |
0143 |
… |
0151 |
Fundo de Equilíbrio Fiscal |
0140 |
…. |
… |
… |
………………………………………………………………………………………………………………” (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 janeiro de 2017.
MARCOS VENICIUS NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
Em exercício
