PORTARIA SEFAZ N° 020, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 26.01.2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 00082/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao § 6°:
“§ 6° Para o fim do que determina o inciso III do § 2° deste artigo, o requerente, ao promover a solicitação referida no § 5°, terá a faculdade de requerer que a restituição do crédito seja realizada por meio de nota fiscal eletrônica para transferência de crédito à refinaria (nota de ressarcimento).”;
II – acrescido do § 7°, com a respectiva redação:
“§ 7° As empresas de transporte coletivo urbano ou metropolitano de passageiros que adquirirem diesel, com o benefício referido no “caput” deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior-GOSTEX, por meio do e-mail: gostex.combustiveis@sefaz.pb.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com o crédito presumido, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo da planilha constante do Anexo II desta Portaria.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
