O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00061/2017 GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 318/2019/SEFAZ, de 28 de novembro de 2019, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo: Cerveja
Fabricante/Distribuidor: Estrella Galicia
Marca: Estrella Galicia 0,0 Álcool Black
Tipo Embalagem: Gar Vid Descart.
Capacidade: 250 ml
EAN / GTIN (unitário): 8412598005398
Preço Sugerido: 4,31
Tipo: Cerveja
Fabricante/Distribuidor: Estrella Galicia
Marca: Estrella Galicia 0,0 Álcool Tostada
Tipo Embalagem: Gar Vid Descart.
Capacidade: 250 ml
EAN / GTIN (unitário): 8412598005473
Preço Sugerido: 4,31
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 1 de fevereiro de 2021
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda