O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO que a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para proporcionar ao cidadão acesso às informações garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado, com a redação assinalada, o artigo 4°-A à Portaria n° 200/2019-SEFAZ, de 16 de dezembro de 2019 (DOE 20/12/2019), que institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal – RCR e dá outras providências:
“Art. 4°-A. A SEFAZ divulgará, em seu sítio eletrônico, www.sefaz.mt.gov.br, para fins de transparência e estímulo ao controle social, a relação de contribuintes com credenciamento vigente para fruição dos benefícios fiscais registrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal – RCR.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, da relação divulgada constarão, exclusivamente, os contribuintes cujos credenciamentos estiverem regulares perante a Secretaria de Estado de Fazenda, vedado o arrolamento daqueles cujo credenciamento estiverem suspensos ou cancelados.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de janeiro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
VINÍCIUS JOSÉ SIOMINI SILVA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(em exercício)
(Original assinado)
