DOE de 27/01/2017
Altera o Anexo único da Portaria n.º 057-SEFAZ/2009, que aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e no art. 294-B, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS n° 130, de 09 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria n.° 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, conforme disposto no Anexo único Desta Portaria, que dispõe sobre o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, que passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação
1. ……………………………………………………………………………………………………………
2. …
…………………………………………………………………………………………………………
2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite (Conv. ICMS 15/06 e 130/16);
………………………………………………………………………………………………………………” (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 janeiro de 2017.
MARCOS VENICIUS NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
Em exercício
