O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustarem características a serem observadas na confecção do Selo Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 001/2020-SEFAZ, de 6/01/2020 (DOE 8/01/2020), que dispõe sobre a forma, as características e especificações para o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterados a alínea d do inciso I e os incisos V, IX e X do § 1° do artigo 1°, com a redação assinalada:
“Art. 1° (…)
§ 1° (…)
I – (…)
(…)
d) verde (referência #B4D084), formando o desenho do mapa do Estado de Mato Grosso com microletra com o texto “SEFAZ MATO GROSSO”;
(…)
V – impressão flexográfica em tinta hidrossolúvel de arte estilizada de bovinocultura do autor Humberto Espíndola, na cor laranja fluorescente (referência #F26B37);
(…)
IX – impressão de massa raspável (raspadinha), na composição das cores branco (#FFFFFF) e preto (#000000), impenetráveis à luz e aos dispositivos de leitura externa na área de impressão do garrafão, protegidos por verniz entre os dados variáveis e a massa raspável, ocultando os dados variáveis da impressão numérica do check randômico, que deverá ser impressa em processo de impressão InkJet na cor preta;
X – impressão do texto “RASPE AQUI” na parte superior da massa raspável, impresso nas cores cinza (#D2D3D5) e preto (#1E2022) para os selos fiscais do tipo mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, ao redor do texto “RASPE AQUI”, devendo conter símbolos ou traços impressos sobre a massa raspável com diferenciações entre si, nas formas e nas tipologias utilizadas, de maneira a aumentar a segurança;
(…).”
II – alterado o modelo do selo fiscal constante do Anexo Único, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de janeiro de 2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
VINÍCIUS JOSÉ SIOMINI SILVA
Secretário Adjunto da Receita Pública
(em exercício)
(Original assinado)
