PORTARIA SEFAZ N° 006, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 12.01.2024)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE, para o mês de fevereiro de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 62,91 (sessenta e dois reais e noventa e um centavos), para o mês de fevereiro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024.
Aracaju, 10 de janeiro de 2024, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda – Em exercício
