PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 920, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 30.09.2025)
Altera a Portaria SEFAZ n° 884, de 23 de junho de 2010, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 384-B do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I à Portaria SEFAZ n° 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
| Código | Descrição | Data Início vigência | Data fim vigência |
| ……………………………….. | ………………………………………………………………………………… | ……………………………….. | ……………………………….. |
| TO055060 |
ICMS, DÉBITO ESPECIAL, débito de ICMS verificado a partir do confronto de valores declarados pelo contribuinte com a DIMP e apurado em procedimento de análise de conformidade. |
01/10/2025 | |
| ……………………………….. | ………………………………………………………………………………… | ……………………………….. | ……………………………….. |
…………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025.
JAIRO MARIANO
Secretário de Estado da Fazenda
