PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 556, DE 27 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 27.06.2023)
Institui os formulários utilizados nos processos pendentes de avaliação pela Secretaria da Fazenda por prazo superior a noventa dias e Parcelamento de Débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 549 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir os formulários utilizados nos processos pendentes de avaliação pela Secretaria da Fazenda por prazo superior a 90 (noventa dias), contados da data da protocolização da GIA-ITCD e do Parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD, a seguir denominados:
I – Certidão de Pagamento sem efeito Homologatório do ITCD, conforme Anexo I;
II – Parcelamento de ITCD, conforme Anexo II.
Art. 2° As normas relativas à utilização da Certidão de Pagamento sem efeito homologatório de ITCD, estão previstos no § 4° do art. 3° do Regulamento do ITCD, instituído através do Decreto n° 5.425, de 04 de maior de 2016.
Art. 3° As regras de utilização do formulário de Parcelamento de Débitos do ITCD estão previstas no art. 62-B do Código Tributário Estadual, instituído através da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 4° Será obrigatório o preenchimento e a entrega da Certidão de pagamento sem efeito homologatório do ITCD, assim como o formulário de Parcelamento de Débitos do ITCD, nos quais deverão constar informações relativas à transmissão causa mortis ou doações de quaisquer bens ou direitos efetuados, bem como relacionados ao parcelamento e recolhimento do imposto correspondente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH APARECIDO SILVA
Secretário Executivo do Tesouro
Respondendo pela Secretária da Fazenda
ATO n° 1.422 – DSG. DOE n° 6355
ANEXO
ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DA RECEITA GERÊNCIA DE ITMCD |
CERTIDÃO DE PAGAMENTO SEM EFEITO HOMOLOGATÓRIO DE ITCD | |||
1. GIA – ITCD | PAT: Ano/25009/ | |||
CAUSA MORTIS ( ) | ( ) INVENTÁRIO JUDICIAL | EPROC | CHAVE | VARA |
( ) EXTRAJUDICIAL | TABELIONATO | |||
DOAÇÃO ( ) | MÓVEL ( )
IMÓVEL ( ) |
CARTÓRIO REGISTRO IMÓVEIS | ||
2. IDENTIFICAÇÃO DO HERDEIRO/DOADOR/OUTROS | ||||
2.1 NOME | 2.2 CPF | |||
2.3 ENDEREÇO | 2.4 CIDADE | 2.5 TELEFONE | ||
3. INFORMAÇÕES DO ESPÓLIO DE | CPF | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | ||
TOTAL (R$): | ||||
4. BASE DE CÁLCULO | 5. ALÍQUOTA | 6. VALOR RECOLHIDO NOS TERMOS DO REGULAMENTO (§ 4° do art. 3° do Decreto n° 5.425/16) | ||
7. CONTROLE DA SEFAZ | ||||
SUJEITO À LANÇAMENTO FISCAL E COBRANÇA DE ITCD RESIDUAL | ||||
SETOR RESPONSÁVEL | DATA | ASSINATURA | ||
ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DA RECEITA GERÊNCIA DE ITCD |
PARCELAMENTO DE ITCD | |||
1. GIA – ITCD | PAT: Ano/25009/ | |||
CAUSA MORTIS ( ) | ( ) INVENTÁRIO JUDICIAL | EPROC | CHAVE | VARA |
( ) EXTRAJUDICIAL | TABELIONATO | |||
DOAÇÃO ( ) | MÓVEL ( ) IMÓVEL ( ) |
CARTÓRIO REGISTRO IMÓVEIS | ||
2. IDENTIFICAÇÃO DO HERDEIRO/DOADOR/OUTROS | ||||
2.1 NOME | 2.2 CPF | |||
2.3 ENDEREÇO | 2.4 CIDADE | 2.5 TELEFONE | ||
2.6 E-MAIL | ||||
3. INFORMAÇÕES DO ESPÓLIO DE | CPF | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | ||
TOTAL (R$): | ||||
4. PARCELAMENTO DO DÉBITO | ||||
4.1 CRÉDITO TRIBUTÁRIO | ||||
PRINCIPAL | ATUALIZAÇÃO | MULTA | JUROS | VALOR PAGO |
5. CONTROLE DA SEFAZ | ||||
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO | DATA ASSINATURA |