PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 1.215, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 27.12.2024)
Dispõe sobre os períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do §1°, do art. 42, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28 da Lei n° 1.287, de 28 de dezembro de 2001 e no inciso I, do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento do ICMS no exercício fiscal de 2025 será efetuado até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:
I – estabelecimentos:
a) comerciais;
b) industriais;
c) prestacionais;
d) produtores e extratores.
II – outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
§ 1° Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.
§ 2° O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados no § 9°, do art. 1° da referida Lei, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
