PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 1.029, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 22.10.2025)
Dispõe sobre a obrigação e os prazos para realização do credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual, do art. 11 da Lei n° 4.232, de 04 de outubro de 2023 e do art. 5° do Decreto n° 6.759, de 25 de março de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer prazos para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no § 1° do art. 3° do Decreto no 6.759/2024, nos termos da Lei n° 4.232/2023, que institui a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.
Art. 2° Devem se credenciar ao DEC:
I – até o dia 1° de novembro do corrente ano os contribuintes:
a) estabelecidos neste Estado, que possuam Termo de Acordo de Regimes Especiais ativos para usufruir dos benefícios fiscais concedidos por força de leis especificas;
b) estabelecidos em outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins – CCI-TO com situação cadastral ativa, suspensa voluntária e suspensa de ofício;
c) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referentes aos veículos adquiridos a partir da vigência desta Portaria.
II – até o dia 1° de janeiro de 2026 os demais contribuintes, pessoa física ou jurídica, inscritas no CCI-TO com situação cadastral ativa, suspensa voluntária e suspensa de ofício.
Parágrafo único. Após as datas estabelecidas no art. 2° desta Portaria, o contribuinte será credenciado de ofício ao DEC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO MARIANO
Secretário de Estado da Fazenda
