O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no § 2° do art. 502-E do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2021 prazo para a apresentação do resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado referente às perdas, produção e mudanças de era realizadas no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de fevereiro 2021.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento