PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 063, DE 20, DE JANEIRO DE 2026 (*)
(DOE de 22.01.2026)
Altera a Portaria SEFAZ n° 818, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis – TO, de que trata a Lei N° 4.910, de 16 de dezembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no art. 18 da lei n° 4.910, de 16 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 818, de 11 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 1° ……………………………………………………………………………..
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Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão na vigência do Refis – TO, até o dia 03 de Fevereiro de 2026.
Art. 2° A adesão ao Refis – TO será realizada diretamente na página da secretaria da Fazenda, com prazo para pagamento até dia 03 de Fevereiro de 2026, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicado no DOE de 22.01.2026, por ter saído com incorreções no original.
