O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e nos termos do Processo N° 2020/6040/504389;
RESOLVE:
Art. 1° É acrescentado o item 115 ao Anexo I da Portaria SEFAZ N° 314, de 03 de março de 2009, com a seguinte redação:
115 | 29.472.156-8 |
R DOS SANTOS PEREIRA – EPP |
JTZ (HOJUE E KYMCO) | GURUPI |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento