O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental N° 721-P, de 4 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os códigos 9281 e 9291 à alínea “i” do item 1, da Tabela de Codificação de Receita Estaduais, constante do Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 153/99, de 24 de junho de 1999, com a seguinte redação:
“1 – […]
i) […]
9281 – IRPF – Precatório ou Pagamento Judicial;
9291 – IRPJ – Precatório ou Pagamento Judicial.”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista-RR, de 06 de junho de 2022.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda