CONSIDERANDO o disposto nos incisos II do art. 7° e art. 32 e 38 da Lei n° 72, de 30 de junho de 1994, bem como, a pandemia do COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos a partir de 23 de março de 2020 a contagem dos prazos recursais e demais prazos processuais no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, do Processo Especial de Restituição e do Processo Especial de Consulta até que seja normalizado o expediente no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2° Estabelecer que a partir de 23 de março de 2020 as sessões de julgamento ocorram por vídeo conferência apenas para o Processo Especial de Restituição, conforme pauta de reunião a ser visualizada no site https://www.sefaz.rr.gov.br/pauta-de-julgamento-2/category/60-2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2020.
LÉA CRISTINA LINHARES VASCONCELOS
Presidente
Contencioso Administrativo Fiscal
