PORTARIA SEFA/GS N° 715, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 23.12.2024)
Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005;
Considerando o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o item a seguir ao Anexo Único da Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:
“……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
COMARY INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA | SUL AMERICANA |
LATA |
ALUMINIO |
DESCARTÁVEL |
269 |
7896336811365 |
2,30 |
01/01/2025 |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
…….” |
Art. 2° Revogam-se os itens a seguir do Anexo Único da Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja:
“……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
ESTRELLA DE GALICIA IMP. COM. LTDA. |
1906 RESERVA ESPECIAL |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
330 |
8412598034213 |
10,42 |
01/01/2025 |
ESTRELLA DE GALICIA IMP. COM. LTDA. |
ESTRELLA GALICIA 0,0 (SEM ÁLCOOL) |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
250 |
8412598001659 |
3,60 |
01/01/2025 |
“……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
……. |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda