PORTARIA SEFA/GS N° 708, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 19.12.2024)
Dispõe sobre a atualização da Unidade Padrão Fiscal – UPF-PA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual, o inciso IX do art. 19 da Lei Complementar n° 78, de 28 de dezembro de 2011, os incisos I e II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005 e o disposto no § 2° do art. 1° da Lei n° 6.340, de 28 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar a expressão monetária da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA, para vigorar no exercício fiscal de 2025, em R$ 4,8013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda