PORTARIA SEFA/GS N° 486, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 25.09.2025)
Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o item a seguir ao Anexo Único da Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja, com a seguinte redação:
| “……………….. | ……………….. | ……………….. | ……………….. | ……………….. | ………… | ……………….. | ………… | ……………….. |
| CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. | IMPERIO HELLES | GARRAFA | PLÁSTICO | DESCARTÁVEL | 600 | 7898738660978 | 7,89 | 01/10/2025 |
| …………………. | ……………….. | ……………….. | ……………….. | ……………….. | ………… | ……………….. | ………… | ………………” |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
