(DODF de 03/01/2012)
Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2012, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2012, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1° As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2° Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela. Art. 2° As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CI/DF, conforme segue:
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DATAS DE VENCIMENTO |
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Final da inscrição no CI/DF |
Parcela Única ou Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
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1 e 2 |
07/05/2012 |
11/06/2012 |
09/07/2012 |
13/08/2012 |
10/09/2012 |
15/10/2012 |
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3 e 4 |
08/05/2012 |
12/06/2012 |
10/07/2012 |
14/08/2012 |
11/09/2012 |
16/10/2012 |
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5 e 6 |
09/05/2012 |
13/06/2012 |
11/07/2012 |
15/08/2012 |
12/09/2012 |
17/10/2012 |
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7 e 8 |
10/05/2012 |
14/06/2012 |
12/07/2012 |
16/08/2012 |
13/09/2012 |
18/10/2012 |
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9, 0 e X |
11/05/2012 |
15/06/2012 |
13/07/2012 |
17/08/2012 |
14/09/2012 |
19/10/2012 |
Art. 3° A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda – SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento no Diário Oficial do Distrito Federal contendo os elementos necessários à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.
Art. 4° Ao contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1° é facultada a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência ou Posto de Atendimento da SUREC/SEF.
Art. 5° No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
