O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso I, da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, e o Decreto de 1° de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 001, de 3 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal, que atribui competência material aos estados para proteger e preservar todos os recursos naturais, dentre os quais a fauna ictiológica;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 219, inciso I, da Constituição Estadual, segundo o qual é dever do Poder Público, através de organismos próprios e colaboração da comunidade, assegurar, em âmbito estadual, a diversidade das espécies e dos ecossistemas, de modo a preservar o patrimônio genético do Estado; e
CONSIDERANDO a necessidade de proibição da prática da pesca profissional e amadora nos Rios Escondido e Santa Cruz, com o objetivo de proteger os berçários ali existentes,
RESOLVE:
Art. 1° Fica proibida a prática da pesca profissional e amadora durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, em toda a extensão do Rio Escondido e do Rio Santa Cruz.
Art. 2° Aplicam-se aos infratores desta Portaria as sanções previstas, respectivamente, na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental
