CONSIDERANDO o feriado religioso municipal em João Pessoa – Dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição – e em diversos municípios do Estado, e
CONSIDERANDO os feriados do Natal e Ano Novo,
RESOLVE :
Art. 1° Facultar os expedientes dos dias 8, 24 e 31 de dezembro de 2020, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Art. 2° Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término dos expedientes dos dias 7, 23 e 30 de dezembro de 2020 e liberados uma hora antes do início do expediente dos dias 9 e 28/12/2020 e 04/01/2021, respectivamente, e, ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização da Casa Militar do Governador, excetuando-se os veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Saúde, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço desta.
Art. 3° Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento a Casa Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no art. anterior, sem a devida autorização.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, 1° de dezembro de 2020.
JACQUELINE FERNANDES DE GUSMÃO
Secretária de Estado da Administração em Exercício
