DOE de 31/01/2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1°, inciso IV, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os expedientes nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma abaixo, em virtude da apresentação do Bloco Muriçocas do Miramar e do Carnaval 2018, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
I – Dia 08/02/2018 (quinta-feira) – facultativo até as 12 horas, na capital do Estado;
II – Dias 12 e 13/02/2018 (segunda e terça-feira) – facultativos; e
III – Dia 14/02/2018 (quarta-feira de cinzas) – facultativo até as 12h.
Art. 2° Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do dia 09 de fevereiro de 2018 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 14 de fevereiro do corrente ano, quarta-feira de cinzas, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste.
Art. 3° Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no artigo anterior, sem a devida autorização.
Gabinete da Secretária de Estado da Administração, em 26 de fevereiro de 2018.
João Pessoa, 26 de janeiro de 2018.
