CONSIDERANDO o Decreto n° 1377 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do poder executivo;
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o atendimento ao público, no período de 23 de março de 2020 a 03 de abril de 2020, considerando o teor do Decreto n° 1377, de 17 de março de 2020.
Art. 2° O expediente externo será realizado de forma virtual, através dos canais de comunicação: internet, telefone e demais mecanismos de comunicação disponíveis.
Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Macapá, 23 de março de 2020.
JOSÉ RENATO RIBEIRO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
