PORTARIA SAT N° 3.580, DE 14 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 17.03.2025)
Dispõe sobre a alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedido de contribuinte para alteração de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com a alteração do valor, constante do Anexo Único desta Portaria:
I – Café.
Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2025
Campo Grande, 14 de março de 2025
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
17 – Produtos alimentícios |
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96.00 – Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 |
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CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898278620012 |
CAFÉ GRAO BONITO TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 250GR |
17,50 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto