PORTARIA SAT N° 3.505, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 26.11.2024)
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado (VRP);
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: leite in natura, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2024.
Campo Grande, 25 de novembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
| DEMAIS PRODUTOS DA PECUARIA LEITE | ||||
| CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 23870 | LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERESTADUAL (SAIDA) – 1LT | 3 | 3,20 | A |
| 16181 | LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERNA – 1LT | 2 | 2,61 | A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 – VRP Valor Real Pesquisado
3 – VRP Operação Interestadual
