PORTARIA SAT N° 3.315, DE 18 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 19.03.2024)
Dispõe sobre a exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Açúcar
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2024
Campo Grande, 18 de março de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
|
17 – Produtos alimentícios |
|||
|
101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898187830038 |
ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL – 1KG |
4,95 |
A |
|
7898945882231 |
ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE – 2KG |
9,87 |
A |
|
7896894900075 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO – 2KG |
9,67 |
A |
|
7896534402921 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO – 2KG |
11,01 |
A |
|
7898180080010 |
ACÚCAR CRISTAL REAL SUL – 2KG |
8,89 |
A |
|
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO – 5KG |
23,11 |
A |
|
7896534402938 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO – 5KG |
25,03 |
A |
|
7898180080027 |
ACÚCAR CRISTAL REAL – 5KG |
22,00 |
A |
|
7898053060019 |
ACÚCAR CRISTAL NOVACÚCAR – 5KG |
22,32 |
E |
|
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7896433800453 |
ACUCAR DEMERARA ITAMARATI – 1KG |
6,21 |
A |
|
7898206500027 |
ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO – 1KG |
10,94 |
A |
|
7896194400114 |
ACÚCAR DEMERARA NATUS – 500GR |
9,29 |
A |
|
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO – 1KG |
5,89 |
A |
|
99.00 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7891910000203 |
ACUCAR REFINADO UNIÃO – 1KG |
6,43 |
A |
|
7891910000197 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO – 1KG |
6,43 |
A |
|
7891910020096 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT – 500GR |
5,68 |
A |
|
99.01 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7891910008353 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO – 5KG |
32,41 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
E – Exclusão de Produto
