PORTARIA SAT N° 3.291, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 27.02.2024)
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2024
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
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17 – Produtos alimentícios |
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101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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7898187830038 |
ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL – 1KG |
4,67 |
A |
|
7896894900075 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO – 2KG |
7,77 |
A |
|
7898279770020 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR – 2KG |
9,74 |
A |
|
7898017480198 |
ACUCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG |
9,26 |
A |
|
7898017480013 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG |
9,26 |
A |
|
7896534402921 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO – 2KG |
7,41 |
A |
|
7896063700666 |
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA – 2KG |
10,03 |
A |
|
7898051680028 |
ACÚCAR CRISTAL ITAJÁ – 2KG |
7,90 |
A |
|
7896433800392 |
ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI – 2KG |
7,60 |
A |
|
7891910020034 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO – 1KG |
9,82 |
A |
|
7898180080010 |
ACÚCAR CRISTAL REAL SUL – 2KG |
8,09 |
A |
|
7896957300200 |
ACUCAR CRISTAL SONORA – 2KG |
7,40 |
A |
|
7899549400074 |
ACUCAR CRISTAL SONORA – 2KG |
7,40 |
A |
|
7899549400012 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA – 2KG |
7,40 |
A |
|
7899549400050 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA – 1KG |
3,70 |
A |
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101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898279770013 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR – 5KG |
20,74 |
A |
|
7891959009922 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO – 5KG |
24,40 |
A |
|
7898017480068 |
ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 5KG |
21,15 |
A |
|
7899549400036 |
ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE – 5KG |
18,50 |
A |
|
7899549400043 |
ACUCAR CRISTAL SONORA – 5KG |
18,50 |
A |
|
7896957300217 |
ACÚCAR CRISTAL SONORA – 5KG |
18,50 |
A |
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103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7891910030309 |
ACÚCAR DEMERARA DA BARRA – 1KG |
7,37 |
A |
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7896194400039 |
ACÚCAR DEMERARA ORGÂNICO CRISTAL NATUS – 1KG |
17,77 |
A |
|
7896181700234 |
ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE – 500GR |
10,99 |
A |
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7898187830069 |
ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL – 1KG |
5,96 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
