PORTARIA SAT N° 3.277, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 25.01.2024)
Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas: Cerveja, Água mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2024
Campo Grande, 24 de janeiro de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
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03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas |
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05.00 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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7898145380087 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA – 200ML |
0,56 |
A |
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05.04 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898145380858 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA – 1500ML |
1,90 |
A |
|
7893808145117 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA – 1500ML |
1,80 |
A |
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7898145380865 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA – 5000ML |
5,15 |
A |
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06.00 – OUTRAS ÁGUAS MINERAIS, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898145380841 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA ALCALINA – 510ML |
1,02 |
A |
|
7898145380193 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA – 10000ML |
10,20 |
I |
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21.01 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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7896045507054 |
CERVEJA AMSTEL – 355ML |
5,37 |
I |
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24.00 – ÁGUA MINERAL EM EMBALAGENS RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 (DEZ) E INFERIOR A 20 (VINTE) LITROS |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898145380025 |
AGUA MINERAL NATURAL ARAGUA LEVISSIMA – 10000ML |
5,10 |
A |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto
