O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: ovo, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de janeiro de 2022.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2022
ROSINEI ALVES DE BARROS
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “p” n° 012 de 07/01/2022.
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2942, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
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DEMAIS PRODUTOS DA PECUARIA |
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OVOS |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
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165875 |
OVO LIQUIDO – 18KG |
2 |
36,00 |
I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 – VRP Valor Real Pesquisado
