O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de agosto de 2021
Campo Grande, 10 de agosto de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2876, de 10 de agosto de 2021
|
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope |
|||
|
16.00 – Uísque |
|||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
5000299628096 |
WHISKY BALLANTINES BOURBON BARREL – 750ML |
99,90 |
I |
|
18.00 – Vodka |
|||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7898965401009 |
VODKA KAWAII – 965ML |
22,90 |
I |
|
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |
|||
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
|
7896756805555 |
ESPUMANTE ALMADEN MOSCATEL ROSE – 750ML |
24,00 |
I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto
