DOE de 15/01/2018
Estabelece o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de fevereiro de 2018.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício da competência que lhe confere o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n° 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de fevereiro de 2018, em atendimento ao disposto no § 2° do art. 278 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 3,5279 o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), para o mês de fevereiro de 2018, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
