DOE de 10/10/2017
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas obrigações e da competência que lhe confere o art. 1° do caput do Decreto 12985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:açúcar, conforme abaixo.
| 57165 |
Açúcar cristal (produção estadual) |
kg | 1,96 |
| 1310 |
Açúcar cristal |
kg | 1,96 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2017.
Campo Grande, 09 de outubro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
