DOE de 27/07/2017
Dispõe sobre inclusão de código, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere oart. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: BEBIDAS I (água, cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas), conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2017.
Campo Grande, 26 de julho de 2017.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Respondendo pelo Exp. da SAT. Res. SEFAZ ‘P’ n° 188 de 26.06.2017
Superintendente de Administração Tributária em Exercício
ANEXO À PORTARIA SAT N° 2.575/2017