Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: soja, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de março de 2017.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2017.
LAURI LUIZ KENER Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2551/2017
SOJA E DERIVADOS
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT n° 2551/17 altera 2538/16, com efeitos a partir de 03/03/17)
06212
Soja em grão – a granel (operação interna)
kg
0,99
00512
Soja em grão-ensacado-60kg (operação interna)
sc
59,40
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625
Soja em grão – a granel (operação interestadual)
kg
1,27
17638
Soja em grão – ensacada – 60kg (operação interestadual)