DOE de 17/04/2015
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
FARINHA DE MANDIOCA / FÉCULA DE MANDIOCA | |||
(Portaria SAT n° 2.465/15 altera 2.430/14, com efeitos a partir de: 17/04/2015). | |||
15598 | Farinha de mandioca | kg | 0,70 |
3159 | Farinha de mandioca | sc 50 kg | 35,00 |
17797 | Fécula de mandioca | kg | 1,00 |
MANDIOCA | |||
(Portaria SAT n° 2.465/15 altera 2.430/14, com efeitos a partir de: 17/04/2015). | |||
14138 | Mandioca Industrial | kg | 0,18 |
1534 | Mandioca Industrial | t | 180,00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos partir de 17 de abril de 2015.
Campo Grande, 16 de abril de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária