CONSIDERANDO a importância econômica e social da suinocultura para o Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de Santa Catarina como Zona Livre de Peste Suína Clássica pela Organização Mundial de Saúde Animal – OIE em maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 10.366, de 24 de janeiro de 1997, e no Decreto Estadual n° 2.919, de 01 de junho de 1998, e alterações posteriores que aprovam o Regulamento da Política de Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a ocorrência de focos de Peste Suína Clássica em Estados da região Nordeste do Brasil,
CONSIDERANDO
Art. 1° Estabelecer os procedimentos relativos ao ingresso, regresso ou passagem de veículos transportadores de animais, produtos e subprodutos de origem animal no território catarinense oriundos dos Estados da região Nordeste do Brasil.
Art. 2° Os condutores de veículos de transporte de animais, produtos e subprodutos de origem animal e outros veículos que venham a transportar os itens citados deverão, obrigatoriamente, estando vazios ou carregados, parar nos postos fixos de fiscalização para se submeter à fiscalização de trânsito, conforme procedimentos estabelecidos pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) em suas instruções de serviço.
Art. 3° Os veículos de que trata esta Portaria, quando limpos, obrigatoriamente terão que passar por procedimento de desinfecção nos postos fixos de fiscalização da CIDASC.
Parágrafo único. Os veículos transportadores de animais, produtos e subprodutos de origem animal de que trata esta Portaria, quando sujos, não terão o ingresso ou a passagem permitidos em território catarinense.
Art. 4° Fica estabelecida a obrigatoriedade do registro da placa do veículo de transporte de animais em todas as Guias de Trânsito Animal (GTAs) que forem emitidas para fora do Estado de Santa Catarina, para todas as espécies de animais.
Art. 5° Os proprietários de veículos e emissores de GTA que não cumprirem o disposto nesta Portaria estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação sanitária estadual e federal, sem prejuízo da correspondente responsabilidade criminal.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
RICARDO DE GOUVÊA
Secretário de Estado da agricultura e da Pesca – SAR
| n° TCU | Partes/Representantes: Ricardo de Gouvêa pela Secretaria e os prefeitos pelas respectivas Prefeituras | Vigência(início/Fim) | Bem(s) | Recurso | n° PAT | |||
| 242/2019 | SAR | Prefeitura Municipal de imbituba | RosenvaIdo da Silva Junior | 01/01/2019 | 31/12/2023 | TRATOR AGRÍCOLA | CONTRATO DE REPASSE N° 7 73202/MAP A/CAIXA/SAR | 16865 |
| 363/2019 | FDR | Prefeitura Municipal de Pmha&inha | Mario Afonso Woitexem | 01/01/2019 | 31/12/2023 |
(02)CARRETA AGRÍCOLA. |
482/463/511/512 /625/1062/1349/ 1525/1889 | |
| 455/2019 | SAR | Prefeitura Municipal de Pinhatzinha | Mario Afonso Woitexem | 01/01/2019 | 31/12/2023 |
(02)DISTRIBUIDOR DE ADUBO |
7170/7171 | |
| 456/2019 | SAR | Prefeitura Municipal de Pmhattinho | Mano Afonso Woitexem | 01/01/2019 | 31/12/2023 |
(01)DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORG LIQ. |
CONTRATO DE REPASSE N:: 7 72289/MAP A/CAIXA/SAR | 16674/16789 |
| 457/2019 | SAR | Prefeitura Municipal de Pinhalzinho | Mario Afonso Woitexem | 01/01/2019 | 31/12/2023 |
(04)CONJUNTO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL |
CONTRATO DE REPASSE N” 823254/2015/MAP A/CAIXA/SAR | 18465/18466/18 467/18468 |
| 580/2019 | SAR | Prefeitura MuniOpsl de Sanlo Amaro da Imperatriz | Edesio Justen | 01/01/2019 | 31/12/2023 |
CONJUNTO DE WSEMINAÇAO ARTIFICIAL |
CONTRATO DE REPASSE N° B23254/2015/MAP A/CAIXA/SAR | 18476 |
| 401/2019 | FDR | Prefeitura Municipal de Xaxim | Lirio Dagort | 01/01/2019 | 31/12/2023 |
I l). iRA ■-FORRAGENS. (03JÜISTRIBUIOOR DE ADUBO ORQLIQ. (01)DISTRIBUIDOR DE ADUBO SECO. (OIJOISTRIBUOOR DE ADUBO ORGUQ (01)COLHEDORA DE FORRAGENS (01 >TRATOR AGRÍCOLA (01JGRADE NIVELADORA. (01 )PLANTADEIRA DE ARRASTO. (01)CARRETA AGRÍCOLA (OlpISTRBUIDOR DE ADUBO SECO (02>DIStRIBUIDOR DE ADUBO ORGLO (01JTRATOR AGRÍCOLA (01COLMEDORA DE FORRAGENS |
91/92/137/138/1 39/815/11027111 9/1166/1177/128 3/1332/1335/136 2/1364/1437/153 2/1590 | |
| 430/2019 | FDR | Prefeitura Municipal de Capinzal | Nllvo Dorini | 27/08/2019 | 31/12/2023 |
|01)COLHEDORA DE FORRAGENS (01JGRADE ARADORA. (01 )E N F ARD ADE IRA (01JSEGADEIRA (01>ANC!NMO ENLEIRADOR |
1172/1186/1304/ 1305/1306 | |
| 259/2019 | FDR | Prefeitura Municipal de Gravataí | Edvaldo Bez de Oliveira | 01/01/2019 | 31/12/2023 |
(01JTRATOR AGRÍCOLA. (01JPLANTADEIRA (04(BALANÇA (02)GRADE ARADORA. (01 (ARADO SUBSOLA0OR (0 3 >PLAN T AD E1 RA^E ME ADORA E ADUBADORA |
203/249/262/270 /271/272/291/29 2/293/550/551/5 52 | |
| 431/2019 | FDR | Prefeitura Municipal de Lebon Régis | Douglas Fernando de Mello | 06/09/2019 | 31/12/2023 |
PLANTADEIRA DE ARRASTO |
863 | |
