O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33 do Anexo I ao Decreto n° 11.231, de 10 de outubro de 2022, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto n° 8.425, de 31 de março de 2015, e o que consta do Processo n° 21000.031366/2019-19,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21 O recurso administrativo da suspensão prevista nos incisos III, IV, V, VI e VII do art. 19 desta Portaria e do cancelamento da Licença de Pescador e Pescadora Profissional, previsto nos incisos III, IV, VI, VII, VIII e IX do art. 20 desta Portaria, deverá ser apresentado pelo interessado de forma eletrônica no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP ou outro meio indicado pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da comunicação oficial por meio do correio eletrônico ou de publicação no Diário Oficial da União, para recursos em primeira instância, e no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da comunicação oficial, para recursos em segunda instância.” (NR)
“Art. 24 A suspensão e o cancelamento serão formalmente comunicados ao interessado, por meio do correio eletrônico fornecido no momento do cadastro no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP ou de publicação no Diário Oficial da União com a indicação do respectivo motivo, bem como será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a listagem das licenças suspensas e canceladas.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
