A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n° 612, de 28 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO as medidas de flexibilizadas trazidas pelo Decreto Estadual n° 462/2020;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pela Secretaria Adjunta de Justiça, pela Superintendência de Administração Socioeducativa e suas Unidades vinculadas são essenciais e prioritários;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender os efeitos, provisoriamente, do artigo 2° caput e do CBM
§ 1° Portaria n° 001/2020/SAJU/SESP., ficando suspensa a realização de revezamento na Secretaria Adjunta de Justiça, pela Superintendência de Administração Socioeducativa e suas Unidades vinculadas
Art. 2° Os servidores que laboram expediente, cumprirão sua jornada no horário estabelecido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública das 7h30 às 13h30, excetuando-se casos em que a Superintendência de Administração Socioeducativa, adotar regime de 02 (duas) equipes uma das 7h30 às 13h30 e outra 13h30 as 19h30, sendo o segundo período uma excepcionalidade, que deverá ser feita de forma justificada, mediante portaria da SUASE e do CASE respectivo, nominando os servidores da 2ª equipe, os quais não poderão revezar entre os períodos.
Art. 3° Esta portaria estra em vigor no dia 01/05/2020, revogando-se as disposições em contrário.
LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA
Secretária Adjunta de Justiça