(DOE de 11/08/2016)
Dispõe sobre a habilitação para operar no regime aduaneiro especial instituído pelo Decreto n° 37888/2005, de 29 de junho de 2005.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, em consonância com o estabelecido no art. 14 e seu § 2° da Resolução SEFAZ n° 78/2007, de 23 de outubro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar pública a celebração de Termo de Acordo entre o Estado do Rio de Janeiro e o contribuinte abaixo identificado, habilitando-o, em caráter precário, à fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF Aeronáutico-RJ), instituído pelo Decreto n° 37.888/2005, de 29 de junho de 2005, considerando o disposto na Portaria SAF n° 1.000/2011:
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INSC. ESTADUAL |
CNPJ |
EMPRESA |
PROCESSO N° |
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79.193.488 |
33.435.231/0004-20 |
GE CELMA LTDA |
E-04/079/2875/2015 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
