(DOE de 19/04/2016)
ALTERA O ANEXO I DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SE FAZ N° 720/2014, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/043/116/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.5 – Empresa Vinculada a IFE 10 -Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
| Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Origem |
| 02.229.804 | FAST & FOOD IMPORTAÇÃO LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO | 64.09 |
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I – providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
II – para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 10 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
