(DOE de 03/03/2016)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispões sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETARIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o arl. 189 do Anexo I da Parle II da Resolução SEFAZ n° 720/2014. e lendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n” E-04/040/1420/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.1.1 – Empresas Vinculadas à IFE 07 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas do Departamentos do Anexo I da Parte II. da Resolução SEFAZ n° 720/2014 as seguintes empresas:
| Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de origem |
| 17.493.338 | COSTAAZUL ALIMENTOS EIRELI | 64.15 |
| 27.050.947 | SUPERMERCADO ECONÔMICO DE CABO FRIO LTDA | 07.01 |
| 11.552.261 | RAMIGOS SUPERMERCADOS LTDA | 64 09 |
Parágrafo Único – As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:
I – providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II – para atendimento em geral, dirigir-se á repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das omprosas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 – Inspetoría de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
