PORTARIA:
CONSIDERANDO que compete a RBTRANS regulamentar, planejar, coordenar, controlar e fiscalizar o serviço de táxi, moto-táxi e frete de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde – OMS classificou a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus como uma pandemia;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979/2020, que estabeleceu normativos para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 196 de 17 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO EMERGENCIA para infecção humana pelo novo coronavirus (COVID-19) – CEME-COVID19;
CONSIDERANDO o Decreto N° 200 de 19 de março de 2020 que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público;
CONSIDERANDO o Decreto N° 318 de 15 de maio de 2020 que prorroga os prazos nos Decretos Municipais N° 196 e N° 200;
CONSIDERANDO a necessidade de suspender o atendimento presencial ao público na Divisão de Atendimento ao Público da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito e conter a propagação de infecção e transmissão.
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR em 60 (sessenta) dias a renovação da autorização para motoristas que exercem o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por aplicativo com vencimento em maio e junho de 2020.
Art. 2° As medidas e prazos dispostos nesta Portaria poderão ser revistos, estendidos ou prorrogados a qualquer tempo pelo Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito, a quem incumbirá também decidir sobre situações excepcionais e/ou eventuais omissões.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 21 de maio de 2020.
NÉLIO ANASTÁCIO DE OLIVEIRA
Superintendente
